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Carro 0 km com defeito não justifica indenização por danos morais

20/06/2012 11:30  - Fotos: Reprodução
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Carro 0 km com defeito não justifica indenização por danos morais

Decisão do STJ afirma que defeito em carro novo, por si só, não causa dano moral ao consumidor

por Túlio Moreira
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Uma decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ausentou a Fiat da obrigação de pagar indenização por danos morais a uma consumidora que adquiriu um carro 0 km com defeito de fábrica. A marca italiana recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão, que havia condenado a montadora a pagar R$ 10 mil por entender que a presença de defeitos de fabricação, por si só, já fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O STJ decidiu acatar o argumento da Fiat, que afirmou que a consumidora não foi submetida a constrangimento nem sofreu aborrecimentos sérios – motivos que justificariam uma indenização por danos morais. O veículo foi levado para reparo em uma concessionária e o problema foi solucionado no prazo de 30 dias, como previsto pelo CDC. Segundo o relatório do STJ, em caso extremo a consumidora poderia recorrer à substituição do bem, caso a Fiat não conseguisse solucionar o problema identificado no prazo estipulado por lei.

Segundo a relatora, ministra Isabel Gallotti, o dano moral só ocorre de fato quanto os dissabores por um defeito no produto abalam a honra e a dignidade da pessoa. No caso da consumidora do Maranhão, a decepção por não poder desfrutar dos benefícios do carro novo e o desgaste emocional por esperar o reboque para levar o carro ao conserto não chegaram a atingir este patamar. O dano moral seria cabível apenas se o consumidor tivesse que retornar por diversas vezes à concessionária ou não conseguisse atendimento eficiente.

A decisão do STJ serve de alerta para consumidores interessados em adquirir um carro zero quilômetro. O Procon aconselha que o cliente realize uma série de observações no veículo comprado antes de retirá-lo da loja. Defeitos como painel solto, ar-condicionado que não funciona, escapamento enferrujado, maçaneta quebrada, entre outros, são bastante comuns. Se o problema for detectado antes da retirada, deve-se solicitar o reparo imediato ou a substituição por outra unidade. Dessa forma, a concessionária não poderá argumentar que o defeito ocorreu por utilização indevida do consumidor.

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Comentários

Existem 1 comentários
#1 - Rodrigo Quadros Queiroz
20/06/2012 - 18:35

Como se vê, o Judiciário faz pouco caso para o sofrimento do povo brasileiro, chamando de apenas "mero aborrecimento", defendendo os interesses e lucros dos capitalistas.

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