Carro 0 km com defeito não justifica indenização por danos morais
Decisão do STJ afirma que defeito em carro novo, por si só, não causa dano moral ao consumidor
por Túlio Moreira
MotorDream
Uma decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ausentou a Fiat da obrigação de pagar indenização por danos morais a uma consumidora que adquiriu um carro 0 km com defeito de fábrica. A marca italiana recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão, que havia condenado a montadora a pagar R$ 10 mil por entender que a presença de defeitos de fabricação, por si só, já fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O STJ decidiu acatar o argumento da Fiat, que afirmou que a consumidora não foi submetida a constrangimento nem sofreu aborrecimentos sérios – motivos que justificariam uma indenização por danos morais. O veículo foi levado para reparo em uma concessionária e o problema foi solucionado no prazo de 30 dias, como previsto pelo CDC. Segundo o relatório do STJ, em caso extremo a consumidora poderia recorrer à substituição do bem, caso a Fiat não conseguisse solucionar o problema identificado no prazo estipulado por lei.
Segundo a relatora, ministra Isabel Gallotti, o dano moral só ocorre de fato quanto os dissabores por um defeito no produto abalam a honra e a dignidade da pessoa. No caso da consumidora do Maranhão, a decepção por não poder desfrutar dos benefícios do carro novo e o desgaste emocional por esperar o reboque para levar o carro ao conserto não chegaram a atingir este patamar. O dano moral seria cabível apenas se o consumidor tivesse que retornar por diversas vezes à concessionária ou não conseguisse atendimento eficiente.
A decisão do STJ serve de alerta para consumidores interessados em adquirir um carro zero quilômetro. O Procon aconselha que o cliente realize uma série de observações no veículo comprado antes de retirá-lo da loja. Defeitos como painel solto, ar-condicionado que não funciona, escapamento enferrujado, maçaneta quebrada, entre outros, são bastante comuns. Se o problema for detectado antes da retirada, deve-se solicitar o reparo imediato ou a substituição por outra unidade. Dessa forma, a concessionária não poderá argumentar que o defeito ocorreu por utilização indevida do consumidor.
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Comentários
Existem 1 comentáriosComo se vê, o Judiciário faz pouco caso para o sofrimento do povo brasileiro, chamando de apenas "mero aborrecimento", defendendo os interesses e lucros dos capitalistas.
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